A Câmara dos Deputados, nesta semana, fez o que muitos já esperavam e concordavam: aprovou, em sessão online, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, adiando as Eleições Municipais 2020, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Assim, os dois turnos, que aconteceriam nos dias 4 e 25 de outubro, serão realizados em 15 e 29 de novembro deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está analisando medidas para garantir um pleito seguro aos eleitores. Vale ressaltar que, mesmo com a alteração do calendário eleitoral, não haverá mudança nos períodos dos mandatos, ou seja, sem prorrogação de mandatos, apenas adiamento do pleito.
Além disso, há possibilidade de nova prorrogação das eleições em determinado município, caso haja aumento no número de casos do novo corona na cidade em questão. Porém, o limite para realização do pleito foi fixado em 27 de dezembro.
Outras datas, além do primeiro e segundo turnos, foram alteradas com a aprovação da PEC. Acompanhe as principais:
Novas datas do calendário eleitoral
A partir do dia 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
Dia 15 de agosto: prazo para servidores públicos que vão concorrer às eleições se desincompatibilizarem.
De 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias (poderão ser online) e definição sobre coligações;
Dia 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas; início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
Após o dia 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
Dia 27 de outubro: partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, recursos em dinheiro e gastos realizados;
Dia 15 de novembro: primeiro turno das eleições;
Dia 29 de novembro: segundo turno das eleições;
Até o dia 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e partidos políticos;
Dia 18 de dezembro: prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, exceto nos municípios em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.