Em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e ao isolamento para conter a probabilidade de contágio pelo vírus, o número de casos de violência doméstica contra as mulheres aumentou, assim como as denúncias à Central de Atendimento à Mulher – 180. Na sexta-feira, dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha, como ficou conhecida, completou 14 anos de existência.
A Lei nº 11.340 foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, entrando em vigor em 22 de setembro do mesmo ano. No dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-mulher. O apelido da lei que completou 14 anos homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi torturada e violentada pelo marido por pelo menos 20 anos, tendo, inclusive, sofrido duas tentativas de assassinato.
Na primeira vez, Maria da Penha levou um tiro nas costas e ficou paraplégica e, na segunda, o marido tentou eletrocutá-la e afogá-la. Após a tentativa de homicídio, ela tomou coragem e denunciou o marido. Ele só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou somente dois anos em regime fechado. Desde então, Maria da Penha Maia Fernandes luta pela defesa da mulher.
Em 1994, Maria publicou o livro “Sobrevivi… Posso Contar”, o qual serviu de instrumento para que ela, em parceria com o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), formalizasse uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A denúncia serviu como estopim para a criação da lei, que alterou o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, além de não ser mais possível que o agressor seja punido com penas alternativas, entre outras medidas. A Lei Maria da Penha também assegura a inclusão da mulher em serviços de proteção.
De acordo com o Art. 7º da Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a violência física, ou seja, atitude que ofenda sua integridade ou saúde corporal; violência psicológica, entendida como algo que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe; violência sexual, isto é, qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência patrimonial, que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos; e a violência moral, com calúnia, difamação ou injúria.
Em caso de violência, a mulher deve buscar apoio imediato nos órgãos competentes, como na Polícia Militar, que irá lavrar um Boletim de Ocorrência (BO), e o juiz competente aplicará as medidas protetivas de urgência. Também é possível fazer denúncias através do Disque 100 e da Central de Atendimento à Mulher – 180. Estes serviços são de utilidade pública, gratuitos e confidenciais (preservam o anonimato).