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Acidente no trajeto de ida e volta ao serviço passa a ser considerado novamente como de trabalho

29 de abril de 2020

Ilustrativa

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Com a revogação, neste mês de abril, da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que estipulou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, o acidente no trajeto (ida e volta) ao serviço passa novamente a ser equiparado como acidente de trabalho, independentemente do meio de locomoção. Assim, o trabalhador também garante a estabilidade de um ano no contrato de emprego após a alta médica. A MP excluía, entre outros, o acidente no percurso para o serviço e do serviço para a casa.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas estava parada no Senado, sendo então revogada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 20 de abril. No entanto, como a MP tem força de lei durante a sua vigência, as empresas não eram mais obrigadas a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) no trajeto do trabalhador, que ficava sem o direito de emprego assegurado. Agora, com a revogação da Medida Provisória, volta a obrigatoriedade da emissão do CAT em acidentes de trabalho na locomoção de ida e volta do funcionário.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na ocasião da revogação da MP, neste mês, que visa editar uma nova Medida Provisória sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, porém com regras específicas relacionadas ao coronavírus.

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