Foto: Ilustrativa
A medida, adotada no âmbito do Sistema Estadual de Educação, foi publicada na edição de quinta-feira, dia 14 de maio, do Diário Oficial de Minas Gerais e deverá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
De acordo com a deliberação, considera-se teletrabalho o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas das unidades escolares, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.
As atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino permanecem suspensas, por tempo indeterminado.
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