Ilustrativa
Para tentar auxiliar empresas e trabalhadores em relação ao impacto na economia causado pela pandemia do coronavírus, a Caixa Econômica Federal suspendeu temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
No entanto, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial. O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até os prazos previstos, deve realizá-la até a data limite de 20 de junho. Após esse dia, haverá incidência de multa e encargos.
Já o parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências e vencimentos nas datas já citadas, prevê seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e término em dezembro de 2020.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a recolher os valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, se efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
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