Ilustrativa
Está suspenso o atendimento presencial nos cartórios de Minas Gerais, de 19 a 27 de março, com exceção dos serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais. As determinações constam da Portaria Conjunta da Presidência 950/2020, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de quinta-feira, dia 19 de março, e levam em consideração a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Registros de nascimento e óbito realizados presencialmente deverão ser atendidos em sistema de plantão. Mesmo assim, esse procedimento não pode acarretar filas ou aglomerações de pessoas. Titulares com mais de 60 anos (interinos e interventores), portadores de doenças crônicas, gestantes ou lactantes ficam dispensados do comparecimento ao cartório, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço.
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