Ilustrativa
É possível destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais. Esta opção está disponível no programa da declaração anual. É permitida a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição – pode doar mais, mas o valor não será deduzido do imposto a pagar. Lembrando que, neste ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 foi prorrogado para o dia 30 de junho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A novidade é que a Receita Federal liberou a doação de recursos, diretamente na declaração, para fundos de conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso, sendo paga com a primeira cota ou cota única do imposto. Até 2019, esse tipo de procedimento era realizado no decorrer do ano e deduzido no Imposto de Renda. No entanto, não é possível doar para uma entidade específica, mas os fundos que podem receber o dinheiro aparecem no programa gerador da declaração.
Para fazer a doação, na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a atuação (nacional, estadual ou municipal). É preciso optar pelo modelo completo da declaração, depois conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. O contribuinte deve clicar no botão “novo” no formulário e escolher o fundo, informando o valor que quer doar – limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Em seguida, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O contribuinte pode ainda deduzir doações para três tipos de ações feitas em 2019: incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte. Além disso, é possível também abater doações aos programas de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica – deduções limitadas a 1% do imposto apurado na declaração.
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