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Contribuintes de Extrema já podem imprimir guias de pagamento do IPTU, Alvará e ISS

16 de janeiro de 2020

Tabela: Ascom/Pref. Extrema

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As guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) 2020 já podem ser obtidas no site da Prefeitura de Extrema: www.extrema.mg.gov.br/servicos-online – com exclusividade para o IPTU, o boleto impresso deverá ser entregue pelos Correios a partir de fevereiro.

Os impostos e a taxa terão desconto de 20% para pagamento à vista e em parcela única com vencimento em 31 de março de 2020. Para os contribuintes que pretendem dividir, os tributos podem ser parcelados em até 10 vezes, sendo que o valor mínimo para parcelamento do IPTU não poderá ser inferior a R$ 30,30 e para Alvará e ISS, R$ 60,60.

Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.

A arrecadação municipal permite viabilizar investimentos nos serviços municipais. Como determina a Constituição Federal, uma parte dos tributos pagos para as prefeituras, entre eles o IPTU, 25% do total arrecadado deve ser aplicado na Educação e outros 15% diretamente na Saúde, sendo esse um percentual mínimo, não o teto de investimento.

Isenção

O pedido de concessão da isenção do IPTU de imóveis estritamente residenciais, de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas e recebedora do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser protocolado até o dia 31 de março de 2020 na Gerência de Fazenda e Geoinformação, na sede da Prefeitura de Extrema (Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Bairro Ponte Nova), das 13h00 às 17h00.

Os imóveis com pedidos deferidos ficarão isentos de IPTU pelo período de três anos consecutivos, contados a partir da aprovação do requerimento pela Gerência de Fazenda. Os contribuintes isentos e que estão dentro deste período devem comparecer à Gerência de Fazenda até o dia 31 de março para recadastro do benefício.

Requisitos para isenção

  1. a) Possuir somente um único imóvel;
  2. b) Residir com sua família no mesmo;
  3. c) Rendimento familiar não superior a três salários mínimos;

Documentação necessária:

Cópia simples dos seguintes documentos:

  1. a) Carnê do IPTU;
  2. b) CPF e RG do requisitante;
  3. c) Documento de aquisição do imóvel (contrato e/ou certidão de matrícula em nome do proprietário atualizado);
  4. d) Comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz, água, etc.);
  5. e) Se viúvo formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
  6. f) Declaração do órgão pagador, com o valor e tipo de benefício, referente ao mês de dezembro do ano que antecede a solicitação da isenção (não é permitida a apresentação de extrato bancário ou documento equivalente).

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