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Declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 deve ser enviada à Receita até o dia 30 de abril

Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial para enfrentamento à Covid e tiveram rendimento acima de R$ 22.847,76 também precisam fazer imposto de renda neste ano

01 de abril de 2021

Foto: Ilustrativa

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A Declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 deve ser feita e entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração terá de pagar multa pelo atraso. O prazo para o envio teve início no dia 1º de março.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a apresentar a declaração anual os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Também estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19, caso tenham recebido, também, rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020.

Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas precisam entregar a declaração, assim como aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 ou passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

Como entregar a declaração

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pode ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado no site da Receita (https://bit.ly/31A3gbP) ou pela interface do Portal e-CAC (https://bit.ly/2NWnFVb), mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis (Android ou IOS). É possível ainda fazer a declaração em um escritório de contabilidade.

Restituições

Para os contribuintes que tiverem direito à restituição: o primeiro lote está programado para o dia 31 de maio e os demais para 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A restituição é feita de acordo com a ordem de entrega da declaração, ou seja, quem envia antes, recebe primeiro. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento.

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