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Decreto em Itapeva amplia atividades econômicas autorizadas a funcionar

15 de maio de 2020

Ilustrativa

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A Prefeitura de Itapeva publicou o Decreto Municipal nº 053/2020 nesta sexta-feira, dia 15 de maio, que aborda as novas providências no combate ao coronavírus e trata ainda da ampliação de atividades econômicas autorizadas a funcionar, em consonância com as normas sanitárias publicadas pelo governo estadual através do Programa Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo.

As mudanças são: alteração no horário do toque de recolher, que agora será das 22h30 às 06h00; fixação do mês de julho/2020 para vencimento inicial de alvarás e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); autorização de funcionamento de bares, tabacaria (somente para retirada de produtos) e feiras livres, desde que obedecidas as normas sanitárias; ampliação do horário de funcionamento das atividades autorizadas, das 07h00 até às 22h00 – funerárias podem funcionar 24 horas e as feiras livres nos dias e horários tradicionais; normas específicas para funcionamento de hotéis, pousadas, motéis, feiras livres, missas, cultos e demais atividades religiosas.

Agências bancárias deverão autorizar o máximo de cinco pessoas por vez em seu interior, sem acompanhantes; os Correios e lotéricas deverão autorizar no máximo duas pessoas por vez, também sem acompanhantes; supermercados poderão autorizar o limite de 20 pessoas por vez no estabelecimento, sem acompanhantes; hotéis, pousadas e motéis devem cumprir a lotação de até 50% de sua capacidade de clientes.

Ficam mantidas todas as demais normas sanitárias e regras gerais já em aplicação e não modificadas pelo novo decreto, assim como o uso obrigatório de máscaras, inclusive em vias públicas, órgãos públicos, indústrias, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

A multa é de R$ 3.500,00 para indústrias, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que não cumprirem as regras do Decreto Municipal. Vale ressaltar que as medidas do documento podem ser reavaliadas a qualquer momento, tanto para afrouxamento como para endurecimento das normas.

Acesse a íntegra do decreto: https://bit.ly/3fUfEJh.

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