Foto: Ilustrativa
Resumidamente, o documento assinado pelo prefeito de Extrema, João Batista da Silva, suspende as seguintes atividades: eventos, shows, festas, aulas, passeatas e o lazer em parques e pontos turísticos; clubes, boates, salões de festa; eventos religiosos, missas, cultos e encontros de cunho religioso; comércio ambulante.
No entanto, o destaque do decreto é a liberação de diversas atividades, como hotéis; restaurantes (que devem continuar estimulando o serviço de entrega/delivery); bares e lanchonetes (atendimento de até no máximo a metade de sua capacidade de público); academias e centros de ginástica e esportes; clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e manicures (com atendimento agendado).
Estes estabelecimentos comerciais que permanecerem abertos deverão adotar várias medidas de segurança para funcionamento. Intensificação de ações de limpeza; disponibilização de produtos de assepsia aos clientes e funcionários, especialmente álcool em gel 70%; impedir a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas; adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, são algumas das regras.
Além disso, os locais deverão estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento a pessoas consideradas do grupo de risco para a Covid-19. Ainda assim, o decreto recomenda isolamento social aos maiores de 60 anos, gestantes ou lactantes e portadores de doenças respiratórias crônicas. Leia a íntegra do decreto municipal aqui.
receba a
Edição digitaldireto no seu
whatsapp