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Energisa convoca beneficiados da Tarifa Rural de Energia Elétrica para atualização de cadastro

Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo previsto pode perder o desconto na conta de luz

20 de setembro de 2021

Foto: Ascom/Energisa Sul-Sudeste

Recadastramento Rural – Gisa

Produtores rurais da região inscritos no programa Tarifa Rural de Energia Elétrica e convocados para a atualização do cadastro na Energisa Sul-Sudeste têm até o dia 30 de setembro para realizar o procedimento. Todos os clientes que precisam atualizar o cadastro receberam uma convocação expressa da companhia por meio de mensagens na fatura de energia e também por cartas nominais aos endereços cadastrados.

O programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e concede descontos de 10% a 40% no valor da conta de energia, dependendo da atividade rural realizada na unidade consumidora.  

Desde junho a Energisa Sul-Sudeste tem enviado comunicados aos clientes que precisam fazer a atualização. Quem não recebeu a convocação para recadastramento neste ano de 2021, deverá aguardar as chamadas para 2022 e 2023.

Segundo o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei, apesar do comunicado pela fatura de energia e via cartas, a quantidade de atualizações está abaixo do esperado, “e os produtores precisam se atentar ao prazo para não perderem o benefício”.

O recadastramento é uma exigência da Aneel com o intuito de regulamentar a manutenção dos benefícios tarifários concedidos aos clientes que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica. 

O recadastramento pode ser feito por meio da Gisa (assistente virtual do WhatsApp), no número (18) 99120-3365. “O sistema é bem didático, prático e seguro. Com poucos cliques a pessoa consegue concluir o recadastramento sem precisar se deslocar até uma de nossas agências na área urbana”, destacou Mafei.  

Vale ressaltar que o recadastramento é obrigatório para todos os clientes que receberam o comunicado. Quem não fizer dentro do prazo previsto poderá perder o desconto na tarifa de energia.

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