Ilustrativa
O pedido de reconsideração que a Advocacia-Geral da União (AGU) fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi aceito nesta quinta-feira, dia 9 de janeiro. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reviu a liminar concedida por ele próprio no dia 31 de dezembro de 2019, quando a redução de valores do seguro obrigatório foi suspensa. Assim, em 2020, o valor do DPVAT passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação ao ano passado.
Quem já efetuou o pagamento do valor anterior e maior do seguro será ressarcido, sendo que o procedimento para reaver o dinheiro será divulgado até sexta-feira, dia 10 de janeiro. Para os proprietários de veículos que ainda não efetuaram o pagamento, as guias com os novos valores poderão ser emitidas até o final desta quinta, 9, pela internet.
No pedido de reconsideração, a AGU argumentou que não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável. Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
Ao acolher a reconsideração, Dias Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de Seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
O DPVAT foi instituído por lei em 1974. O Seguro, que é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito no Brasil.
Novos valores DPVAT 2020
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23;
Ciclomotores: R$ 5,67;
Caminhões: R$ 5,78;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57;
Motos: R$ 12,30.
O Seguro DPVAT é cobrado junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
IPVA 2020 em Minas Gerais
Em Minas Gerais, a escala de vencimentos do IPVA 2020 inicia na segunda-feira, dia 13 de janeiro, e termina em 19 de março, variando de acordo com o número final da placa.
O IPVA está 2,96% mais barato neste ano em relação a 2019. Os contribuintes podem pagar o imposto em parcela única, em janeiro, com desconto de 3% ou em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 150,00.
Vale lembrar que o programa Bom Pagador concede, automaticamente, 3% de desconto para os motoristas que tiverem acertado em dia todas as obrigações do veículo em 2018 e 2019.
Os valores do IPVA 2020 podem ser consultados no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br), pelo telefone 155 ou no aplicativo IPVA-MG.
O pagamento do tributo pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa do Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. A emissão da guia de arrecadação está no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: www.fazenda.mg.gov.br. É necessário estar em posse do número do Renavam.
O pagamento do IPVA é atrelado à quitação do licenciamento de veículos.
Licenciamento 2020
Os motoristas também devem ficar atentos ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), com valor de R$ 105,78 e com o prazo máximo para pagamento em 31 de março.
O Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) é o documento de registro e identificação, de porte obrigatório, para trafegar. O documento só é liberado mediante o pagamento das obrigações anuais que incidem sobre a propriedade do veículo (IPVA, DPAV e multas de trânsito em aberto).
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