Foto: Ilustrativa
Conforme o Decreto nº 3.767, publicado na segunda-feira, dia 13 de abril, que estabelece medidas para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo novo coronavírus em Extrema, haverá toque de recolher em todo o município nos dias 18, 19, 20 e 21 de abril (sábado, domingo, segunda e terça-feira), proibindo-se a circulação de pessoas nas vias públicas entre 18h00 e 06h00.
Os comércios que estão liberados para funcionar deverão suspender suas atividades 30 minutos antes do período estipulado para início do toque de recolher, às 17h30, possibilitando o retorno dos funcionários às suas residências. O toque de recolher não se aplica ao serviço de entrega domiciliar (delivery), assim como ao setor industrial e farmacêutico.
A desobediência desta norma poderá implicar na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição. Acompanhe mais em: https://bit.ly/2XHyVHq.
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