Foto: Divulgação
Uma ação de fiscalização ocorreu no mês de janeiro em Extrema, na qual foram identificados dois casos graves de maus-tratos a animais, rendendo, pela primeira vez no município, a reclusão de dois autores pelo crime inserido na Lei 14.064/20.
Práticas cruéis contra os animais domésticos, tais como abandono e maus-tratos, são recorrentes em Extrema e o número de cães e gatos recolhidos pelo Canil Municipal tem obtido um crescimento preocupante, já que somente em 2021 foram contabilizados 411 animais em estado de abandono no município.
Em busca de implantar uma legislação mais punitiva aos autores que cometem a criminalidade contra os animais, a antiga Lei 9.605/98 sofreu uma alteração pelo diploma legal nº 14.064 de setembro de 2020, com o intuito de criar, de forma bem mais qualificada, uma lei que melhor auxilie no combate à crueldade contra os animais. Tal dispositivo prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e vedação da guarda de animais.
Denuncie o abandono e maus-tratos a animais através do 190.
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