Imagens: Ascom/Pref. Extrema
Para IPTU e Alvará há desconto de 20% no pagamento em cota única até a data do vencimento – 31 de março para IPTU e 28 de fevereiro para Alvará. É possível parcelar os tributos em até 10 vezes, sendo que o valor mínimo para parcelamento do IPTU não pode ser inferior a R$ 31,20 e para Alvará e ISS não pode ser inferior a R$ 62,40.
Os valores tiveram um reajuste de 2,94% com base na inflação do ano passado, calculado de setembro de 2019 a agosto de 2020 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
Os boletos podem ser pagos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú e Caixa Econômica Federal, e também nas Casas Lotéricas, Sicred e Sicoob Copermec.
Lembrando que a arrecadação municipal de tributos auxilia na viabilização da oferta de serviços públicos, como saúde e educação. Conforme determina a Constituição Federal, alguns dos tributos pagos às prefeituras, como o IPTU, devem ter parte de seu valor total arrecadado destinado para áreas específicas: 25% para educação e outros 15% diretamente na saúde, sendo este um percentual mínimo, não o teto de investimento.
Mais informações podem ser obtidas na Gerência de Fazenda e Geoinformação, localizada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Bairro Ponte Nova. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 17h00. E-mail para contato: auditorfiscal@extrema.mg.gov.br.
receba a
Edição digitaldireto no seu
whatsapp