Pelo 10º ano consecutivo, Itapeva atingiu nota máxima nos quesitos avaliados para receber as parcelas do ICMS Turístico a partir de janeiro de 2022. A notícia foi dada pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult/MG), que parabenizou as gestões municipais, principalmente as que conquistaram ‘nota 10’, êxito obtido também por outras cidades da região, como Extrema e Camanducaia.
Itapeva foi habilitada em todos os anos a partir de 2012 e poderá contar novamente com recursos financeiros e possibilidades de celebrações de convênios estaduais e federais para fomentar suas ações turísticas, possibilitando se manter no Mapa do Turismo Brasileiro, obtendo substancial apoio do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas e do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) de Itapeva.
Os valores financeiros repassados através do ICMS Turístico podem ser revertidos em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios, sobretudo para auxiliar na realização de eventos quando o período de pandemia tiver seu final decretado. No caso de Itapeva, o incentivo tem colaborado com a promoção do Carnaval de Rua, Junifest, Aniversário da Cidade, Festa do Peão de Boiadeiro, entre outros eventos, sempre em consonância com as deliberações do Comtur local.
O prefeito de Itapeva, Daniel Couto, ressaltou “a eficácia e eficiência do Setor de Cultura/Turismo para o sucesso em mais um processo de habilitação e ações executadas que visam promover o desenvolvimento sustentável do turismo a médio e longo prazo na cidade”. Parabenizou, também, as demais cidades que tiveram sucesso em conquistar recursos para o Turismo no ano de 2022. Por fim, frisou como “vitais a colaboração da IGR Serras Verdes e a cooperação com muito empenho dos membros do Comtur local”.
Os trabalhos contínuos devem seguir todas as diretrizes do Ministério do Turismo. Para receber o ICMS específico, o município deve: participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult (Circuito Turístico), nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação; possuir Conselho Municipal de Turismo constituído e em regular funcionamento; e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.
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