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As barreiras instaladas no município de Camanducaia desde segunda-feira, dia 25 de maio, que restringem o acesso de veículos, foram autorizadas pela Justiça a permanecerem em funcionamento até o fim do decreto municipal em vigor. A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Camanducaia, Márcio Bessa Nunes, neste sábado, dia 30 de maio, em resposta à ação do Ministério Público (MP) do município.
“Como se nota, são medidas duríssimas, próprias de estados de exceção, mas que são justificáveis quando adotadas visando o combate à Covid-19 e que vêm sendo aplicadas mundo afora, por vários países democráticos – já nessa altura se verifica que não se aplica a “patente inconstitucionalidade”, apontada pelo MP neste feito”, declara o juiz no documento.
Segundo a Prefeitura de Camanducaia, as medidas visam conter o avanço do coronavírus no município e preservar a saúde da população, evitando o contágio dos moradores.
Na decisão, o juiz ainda cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina ser competência dos entes federados (união, estados e municípios) regular as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
“Em princípio, pode (e deve!) o Município de Camanducaia dispor, por lei ou decreto, sobre as medidas de isolamento, quarentena e restrições específicas de locomoção”, declara o juiz.
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