Ilustrativa
A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, dia 7 de abril, alterando a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), ainda serão divulgadas e detalhadas as orientações sobre a aquisição e a distribuição, para auxiliar todos os profissionais envolvidos no PNAE, um programa cujo objetivo é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
Em 2019, o Programa Nacional de Alimentação Escolar beneficiou cerca de 40 milhões de alunos. Vale lembrar que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo FNDE para o programa deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar/pequenos produtores locais.
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