Ilustrativa
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) Nº 934, na quarta-feira, dia 1º de abril. O documento estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia no novo coronavírus (Covid-19).
Com isso, as escolas de ensino de educação básica não precisam cumprir o mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, ou seja, 200 dias para os ensinos fundamental e médio – excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver –, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida.
A medida também vale para o ensino superior, porém as universidades e faculdades ficam dispensadas da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
A instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra, no mínimo: 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
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