Artes: Ascom/Pref. Extrema
Até domingo, dia 7 de março, o documento institui: toque de recolher em todo o município, ou seja, fica restrita a circulação de pessoas, entre 20h00 e 05h00. Esta medida não se aplica aos serviços essenciais, como farmácias, setor industrial, e delivery.
O não cumprimento das medidas poderá implicar na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição, além de ser considerado crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Serão instaladas barreiras sanitárias nos acessos a Extrema, para monitoramento, orientação, conscientização e higienização das pessoas, com recomendação, em casos suspeitos da doença, para retorno a seus municípios ou determinação de isolamento imediato.
Estão proibidas todas as atividades com circulação e aglomeração de pessoas, especialmente eventos e reuniões de qualquer natureza, assim como música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes.
Com o novo decreto, também fica suspenso, por 15 dias, o retorno às aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Extrema, que seria realizado de forma progressiva a partir de segunda-feira, dia 8 de março. Vale ressaltar que a suspensão pode ser prorrogada, caso a pandemia continue avançando.
A íntegra do decreto pode ser conferida em: https://bit.ly/3qhW79Q.
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