Foto: Ilustrativa
A Prefeitura de Itapeva publicou o Decreto Municipal nº 074/2020, na sexta-feira, dia 3 de junho. O documento, que trata de ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município, será válido a partir de segunda-feira, dia 6 de julho.
Algumas das novidades são: retorno das atividades econômicas permitidas aos sábados e domingos; retorno de feiras livres; funcionamento de estabelecimentos permitidos das 07h00 às 20h00. Os bares poderão funcionar das 07h00 às 18h00; alteração do horário de toque de recolher para 20h30 às 06h00.
O decreto recomenda que os moradores não promovam festas, churrascos, confraternizações e/ou quaisquer tipos de eventos no interior de suas casas, para que não se propague o vírus.
Também fica determinado o uso de máscaras pelos servidores públicos em serviço, bem como pelos funcionários e clientes de estabelecimentos, serviços e atividades cuja execução e funcionamento não foram proibidos pelo decreto. Para as pessoas que necessitem sair de casa, torna-se obrigatório, por tempo indeterminado, o uso de máscaras em vias públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, serviços e atividades cujas execução e funcionamento não foram proibidos.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. Acompanhe a íntegra do Decreto Municipal no link: https://bit.ly/2VHrq1g.
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