Foto: Ilustrativa
O Decreto Municipal nº 3.769 também institui o Comitê Gestor Municipal Covid-19, para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico da doença e da situação de calamidade pública, além de propor a adoção de medidas de saúde necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. O comitê será composto por secretários municipais e membros da equipe do Pronto Socorro Municipal, entre outros.
O documento destaca ainda que o estado de calamidade pública deverá ser submetido, para reconhecimento e deliberação, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Leia a íntegra do decreto: nº 3.769.
O estado de calamidade, quando ratificado pela Assembleia Legislativa, possibilita mais poder à administração municipal na tomada de decisões socioeconômicas. Nesta semana, a ALMG aprovou projetos que reconhecem essa situação em municípios do interior de Minas Gerais devido à pandemia de Covid-19.
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