Vale lembrar que a cidade já possui o Comitê Gestor Municipal Covid-19, que acompanha a evolução do quadro epidemiológico da doença e da situação de calamidade pública, além de propor a adoção de medidas de saúde necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. O comitê é composto por secretários municipais e membros da equipe do Pronto Socorro Municipal, entre outros.
No mesmo dia, quarta-feira, 10 de março, a Prefeitura de Extrema também publicou novo decreto (nº 3.967) com regras temporárias e emergenciais para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo novo coronavírus, devido ao aumento de casos da doença. As regras passaram a valer na sexta-feira, dia 12 de março, e têm validade até às 05h00 de segunda-feira, dia 15.
O documento define: toque de recolher em todo o município, ou seja, fica restrita a circulação de pessoas, entre 20h00 e 05h00. Esta medida não se aplica aos serviços essenciais, como farmácias, setor industrial, e delivery.
Foram instaladas barreiras sanitárias nos acessos a Extrema, para monitoramento, orientação, conscientização e higienização das pessoas, com recomendação, em casos suspeitos da doença, para retorno a seus municípios ou determinação de isolamento imediato.
Estão proibidas todas as atividades com circulação e aglomeração de pessoas, especialmente eventos e reuniões de qualquer natureza, assim como música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes.
A fiscalização acontece por órgãos da Prefeitura Municipal, com auxílio da Polícia Militar e demais forças de segurança. O não cumprimento das medidas poderá implicar na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição, além de ser considerado crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
A íntegra dos decretos pode ser conferida em: https://bit.ly/3t7P2dC e https://bit.ly/2NcQrR5.
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