Imagem: Ilustrativa
Todos os estabelecimentos, com exceção do setor industrial e farmacêutico, deverão observar a restrição do horário de funcionamento, devendo suspender suas atividades 30 minutos antes do período estipulado para início do toque de recolher, ou seja, às 23h00, visando o deslocamento dos seus colaboradores às suas respectivas residências.
Lembrando que a restrição não se aplica: ao transporte de pacientes para unidades de saúde e aquisição de medicamentos; aos trabalhadores das atividades e serviços considerados essenciais; às farmácias e drogarias; ao delivery.
O descumprimento do decreto pode implicar na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição, bem como em crime previsto no artigo 268 do Código Penal. A fiscalização conta com auxílio da Polícia Militar.
A íntegra do decreto pode ser conferida em: https://bit.ly/2z4j382.
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