Foto: Ascom/Câmara Extrema
Após registrar reclamações que envolvem cobranças indevidas de serviços de energia, o Procon da Câmara Municipal separou algumas dicas importantes para o consumidor: sempre que for realizada a mudança de imóvel, seja em virtude de um contrato de compra e venda ou de um contrato de aluguel, deve-se transferir a conta de energia elétrica para o nome do novo proprietário.
Para fazer isso, basta comparecer a uma agência/posto de atendimento da distribuidora, munido de um documento de identificação com foto e com o contrato de locação ou escritura de compra do imóvel. O documento que transfere a propriedade do imóvel se mostra suficiente para embasar o pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora, não podendo haver a negativa da agência.
Ainda, é de extrema importância ter em mente que a cobrança de débitos pretéritos como condição para proceder com a transferência da titularidade ou reestabelecimento de energia é indevida – isto se dá porque os efeitos da mora de antigo usuário não podem passar para a pessoa do novo usuário.
Caso isso aconteça, o consumidor pode e deve procurar o Procon, que irá auxiliar o cidadão com os procedimentos necessários. O Procon Legislativo funciona na Casa do Cidadão, localizada na Rua João Mendes, 67, Centro. O órgão também pode ser contatado através do atendimento online pelo WhatsApp (35) 9 9907-3268.
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