Imagem: Gazeta da Cidade
Registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 6 de novembro, sob nº MG-09292/2020, pela Yes Pesquisas e Eventos LTDA, a pesquisa teria sido realizada no município entre os dias 7 e 11 de novembro, com 600 pessoas e pelo valor de R$ 7 mil, pago pela própria empresa.
A juíza da Comarca de Extrema, Caroline Dias Lopes Bela, informou no despacho: “Havendo indícios de irregularidade da pesquisa objeto de representação e risco de dano irreparável ao equilíbrio da disputa eleitoral, defiro o pedido liminar, determinando a abstenção de publicação da pesquisa registrada”. Acesse o documento: Despacho Yes.
No total, a Justiça Eleitoral de Extrema já suspendeu a divulgação, por indício de fraude, de quatro pesquisas no município: MG-04105/2020, MG-03724/2020, MG-02954/2020 e MG-09292/2020. Lembrando que pesquisas eleitorais irregulares são consideradas crime e a multa pode variar entre R$ 53 mil e R$ 106 mil.
receba a
Edição digitaldireto no seu
whatsapp