Imagens: Ascom/Pref. Extrema e Ilustrativa
O ato, quando causado de forma intencional, pode levar o infrator à prisão. Segundo o art. 41, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, provocar incêndio em mata ou floresta leva à reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Existe ainda a Lei Municipal nº 4.003, de 3 de julho de 2019, que proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos de Extrema, levando à pena de multa equivalente a três salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Lembrando que a queimada tem suas consequências no meio ambiente e também na saúde da população, pois pode afetar os cidadãos que tenham asma, bronquite, rinite, entre outras doenças pulmonares.
Em caso de queimadas, denuncie para as autoridades responsáveis e proteja a cidade: ligue 193 (Corpo de Bombeiros) ou (35) 3435-3620 (Secretaria de Meio Ambiente).
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