Ilustrativa
A Receita Federal divulgou na tarde de quarta-feira, 19 de fevereiro, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2020. O prazo de envio começa às 08h00 do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração terá de pegar uma multa pelo atraso. O Leão espera receber 32 milhões de declarações.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas que efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Entrega da declaração
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pode ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado no site da Receita ou pela interface do Portal e-CAC mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis. É possível ainda fazer a declaração em um escritório de contabilidade. O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde esta quinta-feira, dia 20 de fevereiro.
Mudanças
Neste ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, alcançaram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
A Receita Federal também irá antecipar o pagamento das restituições do IR Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último para 30 de setembro. Outra mudança em relação a 2019 está no número de lotes de restituição, que serão cinco. Vale lembrar que as restituições são realizadas pela data de entrega do imposto de renda.
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