Arte: Ascom/Pref. Extrema
Com validade até terça-feira, dia 2 de junho, o decreto determina toque de recolher, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos, entre 20h00 e 06h00 do dia seguinte. Lembrando que a restrição não se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde e aquisição de medicamentos, bem como aos trabalhadores das atividades e serviços considerados essenciais, nem ao delivery.
Vale ressaltar que todos os estabelecimentos, com exceção do setor industrial e farmacêutico, deverão observar a restrição do horário de funcionamento, devendo suspender suas atividades 30 minutos antes do período estipulado para início do toque de recolher, ou seja, 19h30, visando o deslocamento dos seus colaboradores às suas respectivas residências.
Todas as informações do decreto podem ser acessadas em: https://bit.ly/2ZQsiDx.
Casos de coronavírus
Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Extrema, na quinta-feira, dia 28 de maio, a cidade possui 83 casos confirmados de Covid-19, sendo que 72 já foram curados, dois estão internados, seis pessoas estão em isolamento domiciliar e três óbitos foram registrados no total. Além disso, quatro óbitos suspeitos foram descartados.
Os dados também mostram 1.066 casos monitorados. Destes, 304 seguem em monitoramento e 762 já receberam alta. O número de casos descartados para Covid-19 é de 142.
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