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Utilização do Sistema MTR/MG passará a ser obrigatória para os resíduos da construção civil – RCC

31 de março de 2020

Ilustrativa

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De acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, a partir do dia 9 de abril de 2020 toda a destinação dos resíduos da construção civil (RCC) deverá ser registrada no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR/MG), devendo ser disponibilizadas todas as informações referentes ao resíduo, incluindo as empresas de transporte e destinação final devidamente cadastradas nesse sistema. Também será obrigatório o porte de uma via do MTR no veículo e o aceite pelo destinador em até 60 dias após a data de geração.

Além da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, a norma determina a aplicação do Certificado de Destinação Final (CDF) e da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), para os resíduos gerados da construção civil.

Na página de acesso: http://feam.br/sistema-mtr-mg você encontra o Manual MTR da Feam para consultar sobre os procedimentos de cadastro, orientações referentes ao Cadastro de Usuário no Sistema MTR-MG.

Evite multas ambientais e faça já o seu cadastro. A Fiemg sugere a leitura na íntegra da Deliberação Normativa Copam nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

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